Consignados: confira esclarecimento do Banese


Consignados: confira esclarecimento do Banese






 Imagem de Banese

Banese

O Banco do Estado de Sergipe (Banese) vem a público esclarecer algumas informações circuladas no dia de ontem (1), envolvendo a pausa nas operações de Crédito Consignado e de CDC (Crédito Direto ao Consumidor), que começará oficialmente nesta segunda-feira (4).

Visando estimular a economia e amenizar os efeitos negativos do coronavírus, o Banese tem trabalhado diuturnamente para apresentar soluções financeiras que estejam alinhadas as práticas do mercado financeiro, salvaguardando os interesses dos seus acionistas e demais clientes. 

Vamos aos esclarecimentos:

1) A proposta do banco foi clara desde o início: pausar os contratos dos clientes através da prorrogação das parcelas em até 90 dias, tanto para operações descontadas em conta, como para operações consignadas (descontadas em folha). O Banese tem trabalhado alinhado com as diretrizes dos órgãos reguladores e à frente do mercado bancário nacional, considerando o ineditismo nas prorrogações dos contratos consignados. Pensando no cliente e nas dificuldades financeiras que possam tê-lo alcançado, o banco estruturou seus sistemas e não descansou até encontrar uma forma de possibilitar tal prorrogação. Dessa forma, a prorrogação está sendo oferecida com a manutenção da taxa de juros do contrato anterior, sem aumento no valor mensal das parcelas e sem cobrança de IOF, com a distribuição dos juros de carência nas parcelas do novo contrato;

2) As operações de CDC (descontadas em conta), mais comuns nas demais instituições financeiras, não requerem margem e nem averbação de órgãos públicos e empresas privadas;

3) Para os contratos consignados (descontados em folha), estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, a partir da folha de maio e considerando a viabilidade de cada órgão pagador para adequação dos seus sistemas de averbação. Para manutenção das condições anteriores do contrato, ou seja, taxa de juros e sem aumento no valor mensal das parcelas, é necessário o alongamento do prazo da operação para que seja possível a manutenção da margem do cliente e consequente averbação pelo órgão responsável; 

4) A depender da data da solicitação da prorrogação do consignado, poderá ainda ocorrer o desconto da parcela atual, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante. Exemplo: Os servidores que fizerem a opção após o fechamento da folha de maio, somente passarão a ter a suspensão do pagamento de referidas prestações a partir da folha de junho;

5) Para os clientes que não tiverem disponível a opção de prorrogação da parcela, a orientação é que se dirijam à uma de nossas agências. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese;

6) Em relação as prefeituras e determinados órgãos públicos, para que seja possível a prorrogação das parcelas dos créditos consignados e manutenção das margens já consignadas, ainda serão necessários que ajustes operacionais sejam realizados pelo Banco e pelos Consignantes. As prefeituras e demais órgãos que tenham interesse em prorrogar as parcelas dos seus servidores, devem oficialmente comunicar ao Banese através de resposta ao questionamento já enviado a todas estas entidades;

7) A solicitação de prorrogação de contratos, nas duas modalidades de crédito (descontadas em folha ou em conta), são de livre opção do cliente, ou seja, cabe ao cliente avaliar as condições oferecidas, e caso esteja de acordo será concedida uma nova operação com até 90 dias de carência.