A governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, anunciou, na tarde desta segunda-feira (15), o plano para retomada da economia do estado, que prevê o início do Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Antes da fase de inicial do plano, o governo autorizou, a partir desta quinta-feira (18), a abertura de concessionárias de veículos; imobiliárias e similares; comércio de eletrodomésticos; eletrônicos; elétricos; comunicação; informática; equipamentos de áudio e vídeo; comércio de móveis e colchoaria; escritórios de engenharia e arquitetura. Porém, as atividades devem observar o horário diferenciado de funcionamento conforme os decretos municipais.
O início do plano está previsto para o dia 23 de junho e deve ser realizado de forma gradativa em seis semanas por região. Cada segmento empresarial/comercial deverá seguir recomendações específicas relacionadas à prevenção de proliferação da Covid-19, bem como práticas de higiene.
“Tudo vai depender de números de casos que serão acompanhados até dia 22. Levando em consideração a taxa de ocupação dos leitos de UTI”, explicou Belivaldo Chagas.
Fases do Plano de Retomada da Economia
Fase 1 - Bandeira Laranja
(Condições para progresso: taxa de ocupação menor ou igual a 70%)
- Demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc);
- Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;
- Comércio (alguns setores);
- Operadores turísticos;
- Atividades de treinamento de desporto profissional;
- Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;
- Templos e atividades religiosas (30%).
Fase 2 - Bandeira Amarela
(Condições para progresso: taxa de ocupação menor ou igual a 60%)
- Administração Pública não essencial (50%)
- Comércio (demais setores);
- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (50%);
- Shoppings, galerias e centros comerciais (50% da capacidade);
- Templos e atividades religiosas (50%).
Fase 3 - Bandeira Verde
(Condições para progresso: taxa de ocupação menor ou igual a 50%)
- Academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral
- Administração Pública não essencial (100%);
- Empresas e serviços de call-centers;
- Clubes sociais, esportivos e similares;
- Praias, orlas, parques e praças públicas;
- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (100%);
- Shoppings, galerias e centro comerciais (100% da capacidade);
- Templos e atividades religiosas (100%).
Atividades Especiais
- Atividades educacionais em universidades, faculdades, escolas, e creches, públicas ou privadas
- Eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas e shows;
- Atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares.
Segundo o governo, as atividades especiais serão objeto de análise diferenciada de conveniência sanitária, tendo em vista a característica de aglomeração intrínseca. A liberação ficará condicionada à utilização de protocolos sanitários de especial rigor.