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Com: FERNANDO BARBOSA

Governo é notificado pela Justiça e diz que estabelecimentos abertos na primeira fase do Plano de Retomada da Economia devem ser fechados

Governo é notificado pela Justiça e diz que estabelecimentos abertos na primeira fase do Plano de Retomada da Economia devem ser fechados

09/07/2020 as 07:45
Estabelecimentos abertos na fase laranja do Plano de Retomada da Economia devem fechar
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Estabelecimentos abertos na fase laranja do Plano de Retomada da Economia devem fechar

O governo de Sergipe foi notificado, na manhã desta quarta-feira (8), da decisão da Justiça Federal sobre a suspensão da flexibilização adotada na primeira fase do Plano de Retomada da Economia de Sergipe, que teve início no dia 29 de junho com a abertura de vários segmentos comerciais e empresariais.

“O estado de Sergipe comunica a sociedade que em cumprimento a decisão liminar vai publicar um fato relevante. Informando aos órgãos de fiscalização a retomada dos procedimentos de fiscalização e interdição daqueles estabelecimentos enquadrados na fase laranja, que voltaram a se enquadrados na fase vermelha sem possibilidade de funcionamento”, explicou o procurador geral do estado, Vinicius Oliveira. O governo informou ainda que vai recorrer da decisão.

A decisão da juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, atendeu ao pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, por entender que a Portaria 86/2020 do governo contraria o próprio Decreto Estadual, quando liberou as atividades previstas no Plano de Retomada da Economia.

A magistrada disse, na decisão, que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.

O governo informou que em atenção à decisão liminar suspende os seguintes serviços:

  • Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência;
  • Demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral;
  • Operadores turísticos;
  • Templos e atividades religiosas;
  • Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;
  • Comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal;
  • Livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria;
  • Atividades de treinamento de desporto profissional.

Segundo ao governo, caberá aos órgãos de fiscalização, observadas as atribuições previstas no art. 9º do Decreto 40.615/20, o fiel cumprimento da retração do faseamento por força da decisão judicial.