Na decisão, ficou determinado que sejam realizadas, em 10 dias, as intervenções necessárias dos terminais do Mercado, Centro, Maracaju e Atalaia; no prazo de 60 dias sejam apresentados ao Corpo de Bombeiros o projeto de combate a incêndio e pânico dos terminais, bem como a obtenção do Atestado de Regularidade, com correções e instalação dos preventivos no prazo de 30 dias, contados a partir da apresentação do projeto aos Bombeiros.
Além disso, foi determinado ainda que no prazo de 60 dias seja promovida a confecção de planos de manutenções frequentes, conforme orientação da Defesa Civil. Em caso de descumprimento dos prazos ficou determinada uma multa diária fixa de R$ 2 mil limitada inicialmente em R$ 120 mil.
A prefeitura de Aracaju informou que não foi notificada da decisão.