STF autoriza: Sergipe não compra vacina contra Covid se não quiser

STF autoriza: Sergipe não compra vacina contra Covid se não quiser

29/12/2020 as 09:13

O Estado de Sergipe e municípios em melhor situação financeira (todos estão financeiramente muito bem) não compram vacina contra a Covid-19 se não quiserem.

Como se não bastasse, no Caso de Sergipe, o Estado participa do Consórcio Nordeste, formado pelos nove membros da região.

Mesmo depois do escândalo dos respiradores, continua existindo. Se existe, por que não compra, de forma integrada, a vacina?

A autorização foi dada em recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Estados e municípios estão autorizados a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça a autorização para isso no prazo de 72 horas.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela OAB Nacional. 

O ministro deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Ordem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, que foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ação, a OAB questiona a omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a covid-19.

A entidade solicitou então a concessão de medida cautelar para permitir, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior e independentemente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus. A entidade lembrou ainda que a medida já está prevista na Lei 13.979/2020, permitindo a utilização das vacinas já aprovadas no exterior, em caso de omissão da Anvisa.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que “a defesa da saúde incumbe não apenas à União, mas também a qualquer das unidades federadas, seja por meio da edição de normas legais, respeitadas as suas competências, seja mediante a realização de ações administrativas, sem que, como regra, dependam da autorização de outros níveis governamentais para levá-las a efeito, cumprindo-lhes, apenas, consultar